Como dirigir com cachorro no carro - Da série perguntas e
Eu posso dirigir com meu cachorro solto no carro?
O código de Trânsito Brasileiro trata do transporte de animais.
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
O correto seria levar em uma caixa de transporte preso ao cinto de segurança. Mas nem sempre é o ideal. Existem cachorros que ficam tão estressados nessas condições que vão atrapalhar a concentração do motoristas. Agora já existe no mercado cintos de segurança para cães, que se adaptam ao cinto de segurança do carro.
Mas vamos aos detalhes, o que diz o código? que não pode transportar animais, volumes ou pessoas, a sua esquerda, ou seja entre o motorista e a porta, entre os braços, ou seja, no colo e entre as pernas, o que é óbvio, como vai dirigir com um cão no meio das suas pernas? É uma questão de bom senso! Mas não diz que o bicho não pode estar sentadinho, ou deitadinho dentro do carro.
A Pitchula viajava comigo no banco da frente, colocava um acolchoado para ela e a tal ia dormindo o tempo todo, quietinha e eu podia controlar o comportamento dela visualmente. Isso valia para transportes rápidos, como daqui até o veterinário como em viagens mais longas, eu até esquecia que tinha um animal no carro... Mas nem todos tem a sorte que eu tinha, tem animais que não ficam quietos, atrapalhando e muito a atenção do motorista. Então é melhor que coloque no banco de trás com cinto de segurança certinho.
Agora quanto ao segundo, o artigo 235 fica estranho também: Quem é que vai transportar animais do lado externo do carro? Segundo o dicionário: externo, adj. Diz-se do que está por fora, ou que vem de fora. Lado externo de um carro é a lataria, capô, teto, paralamas.
Caçamba é externo?
Se for viajar, pegar estrada, leve a carteira de vacinas em dia.
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